quarta-feira, 16 de setembro de 2009

VAMOS CRIAR A POLICIA MUNICIPAL

VAMOS CRIAR A POLICIA MUNICIPAL DE BRAGANÇA – Lei nº 191/2004, de 20 de MAIO






Queremos ganhar as eleições de 11 de Outubro/2009. Queremos que o concelho de Bragança saia do marasmo em que se encontra e emparceire com os concelhos mais desenvolvidos do País.

Com a eleição desta candidatura, apoiada pelo CDS-PP, imediatamente será proposta à Assembleia Municipal a criação da Policia Municipal.

Isto porque as autoridades policiais tradicionais – PSP na cidade de Bragança e GNR nos meios rurais – não estão vocacionadas para intervir e fazer com que os particulares acatem, de forma mais esclarecida, as decisões administrativas.

A Policia Municipal não substitui as forças policiais tradicionais. Estas estão vocacionadas para a prevenção, investigação e repressão dos crimes.

A Policia Municipal, podendo colaborar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das pessoas, é considerada SERVIÇOS MUNICIPAIS especialmente vocacionada para o exercício de funções de policia administrativa, com competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na Lei.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artº 237º, consagra a existência das Policias Municipais e reforçando-as como “…cooperantes na manutenção da tranquilidade e na protecção das comunidades locais”.

A criação da Policia Municipal de Bragança irá, assim, permitir que as forças policiais dependentes hierarquicamente do PODER CENTRAL – PSP e GNR – passem a estar mais disponíveis para as suas especiais funções de prevenção, investigação e combate ao crime, sobretudo, à prática daqueles que atentam contra a vida, a integridade física das pessoas e bem assim, na defesa da propriedade.

De forma alguma a criação da Policia Municipal de Bragança fará com que o Governo se alheie da manutenção e mesmo do reforço da PSP e da GNR instaladas no concelho de Bragança.

Seria uma irresponsabilidade … em que não acreditamos.

Em conclusão, as competências da Policia Municipal e de acordo com a Lei, estão centradas na fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e na aplicação das normas legais, designadamente em matéria de urbanismo e construção, defesa e protecção da natureza e do ambiente, património cultural e recursos cinegéticos, execução coerciva dos actos administrativos das autoridades e fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, bem como promover a denúncia de crimes de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e com limites à área do município.

Com a criação da Policia Municipal de Bragança os seus habitantes ficarão mais protegidos e serão criados mais postos de trabalho não só para homens e mulheres mas, importante, até para cidadãos deficientes.



Há já cerca de oito anos que na Assembleia Municipal de Bragança vínhamos reclamando esta premente necessidade. Não nos quis ouvir….

Agora vamos CONSEGUIR…TODOS NÓS BRAGANÇANOS.

Pela ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL …sem a caça à multa.





A CANDIDATURA DO CDS-PP

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Queixa à Comissão Nacional de Eleições

À


Comissão Nacional de Eleições







A candidatura apoiada pelo CDS-PP à Câmara Municipal de Bragança, vem participar junto da Comissão Nacional de Eleições o conteúdo do pseudo - Boletim Municipal de Bragança, do mês de Junho de 2009 e distribuído em Julho e Agosto2009 o que faz nos seguintes termos e





FUNDAMENTOS:









O artº 113º, 3 da CRP determina os princípios que regem as campanhas eleitorais: Liberdade de Propaganda; IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE TRATAMANTO DAS DIVERSAS CANDIDATURAS; Imparcialidade das Entidades Públicas, perante as candidaturas; Transparência e Fiscalização das Contas Eleitorais.





Resulta da interpretação correcta da lei que estes princípios não devem ser circunscritos ao período da campanha eleitoral, aplicando-se desde o início do processo eleitoral, ou seja, desde o dia em que é marcado o dia das eleições.





Com o dito Boletim Municipal, melhor, Boletim Pessoal do Presidente da Câmara de Bragança, este intervém em seu interesse exclusivamente pessoal, como se prova pelas mais de 130 fotografias em que ele, ostensivamente, se vê, sendo, assim, favorecido e prejudicando todas as demais candidaturas.





Assim, o actual Presidente da Câmara de Bragança e candidato às próximas eleições de 11 de Outubro, não assegura a IGUALDADE DE TRATAMENTO E A IMPARCIALIDADE, conforme determina a Lei Eleitoral Autárquica.





Como se extrai do referido Boletim dito Municipal, o mesmo não trata sequer de balanços da actividade municipal e nem sequer um salutar prestar de contas da actividade da autarquia.





Este dito Boletim Municipal, deixado propositadamente para esta altura, como diz o Presidente da Câmara no seu panegírico - editorial e já com as eleições marcadas, é uma forma INDIRECTA de promover a sua própria candidatura, toda ela controversa e indesejada, desde início, no seio do PSD e das suas bases.







Trata-se, objectiva e ostensivamente, de um acto ilícito de ABUSO DE PODER E VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE, bem como indicia a prática do crime de PECULATO DE USO (afectação do dinheiro público para uso diferente do previsto).





O dito Boletim Municipal foi pago com dinheiro público dos contribuintes e dos munícipes, elaborado em papel de luxo (em época de crise) e distribuído pelos CTT a todos os munícipes do concelho.





O custo global do dito Boletim Municipal terá rondado os € 50.000, 00 (cinquenta mil euros) e em nada aproveita aos referidos contribuintes e, tão só, ao candidato e actual Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Engº JORGE NUNES.





Termos em que,

para os fins legais convenientes e subsequentes, se solicita a intervenção da CNE, de quem se espera a atitude adequada, bem como que faça seguir para o Ministério Público os factos passíveis de responsabilidade criminal e civil.

Isto é, considerando que o conteúdo do dito Boletim Municipal em nada interessa aos munícipes do concelho de Bragança e exclusivamente ao candidato JORGE NUNES, que o seu custo seja suportado por este, a par das consequências legais previstas, a bem da DEMOCRACIA.





R.E.D.





O Mandatário e Candidato

Acção Social Escolar - Regulamento de Jorge Nunes ofende dignidade pessoas

Em reunião da Assembleia Municipal de Bragança, realizada no dia 07 de Setembro/2009, a Câmara Municipal de Bragança, após deliberação do executivo, viu aprovadao o regulamento da Acção Social Escolar para o concelho de Bragança e para o ano lectivo que se inicia.
Pois a Câmara Municipal e por determinação do Presidente Jorge Nunes viu aprovadas normas que, se fosse permitido serem aplicadas, os pais dos alunos mais desfavorecidos economicamente, sujeitavam-se a que os seus filhos andassem bem alimentados e/ou tivessem aproveitamento escolar.
O Regulamento da Câmara, aprovado pela maioria PSD de Jorge Nunes, vai permitir que os alunos mais carenciados se os pais não tiverem dinheiro para pagar a alimentação até ao dia 28 de cada mês, corram o rico de não lhes ser dada a refeição.
Ou nao terem acesso às actividades extra-curriculares. E mais, os alunos, desde crianças que ficam a saber se são ricos ou pobres ou mais ricos e menos ricos e pobres mesmo....tal o disparate de fazer constar num placard a listagem dos alunos e qual o regime com que contribuem para a Acção Social Escolar, qual a percentagem de desconto. Isto é, as crianças com a sua natural irreverencia umas para com as outras, pasasm a se criticar de uma ser mais rica ou menos rica que outra.
Isto é uma regra ofensiva e perigosa e viola direitos fundamentais e discriminadores da situação económicas das familias e, sobretudo, estigmatizar as mais pobres.
Se ganharmos a C.M.B. estudaremos a situação a fundo e com a total responsabilidade para apostarmos na gratuitidade do ensino e suas vertentes. Se tal não for possivel financeiramente, reuniremos com pais e encarregados de educação npo sentido de consensualizar um preço mínimo, mas igual para todos os alunos, excepto para os que não puderem mesmo. Aqui a gratuitidade plena.

VAMOS JUNTOS GANHAR BRAGANÇA

terça-feira, 8 de setembro de 2009

BAIXAR O CUSTO DA ÁGUA

Os habitantes da cidade de Bragança, sua indústria, comércio e serviços, pagam a água mais cara do país. De certeza que dos mais de 300 municípios de Portugal, Bragança vai nos primeiríssimos lugares.
Vejam mensalmente a conta e digam se a entendem. Aquela misturra de custos a somar, ninguém a entende e guarda, eventualmente, pagamento que é ilegal. A verdade é que a soma a pagar é pesada.
Pois a cidade de Bragança já devia ter tido resolvido, definitivamente, o problema do abastecimento de água. Bastava que o actual Presidente, Jorge Nunes, não tivesse "embarcado" na adesão à Empresa Águas de Trás-os-Montes e entregue a esta a (ir)responsabilidade da construção da Barragem das Veiguinhas.
Certamente a Câmara Municipal de Bragança já teria hoje em pleno fncionamento todo o sistema do Alto Sabor e seria auto-suficiente para o concelho, a par da produção de energia eléctrica e de regadio.
Não quis o actual Presidente da Câmara de Bragança e hoje vivemos dificuldades, dependemos muitíssimo do S.Pedro e há freguesias no concelho com o credo na boca.
E sabem que a Empresa Águas de Trás-os-Montes tem no conselho de administração ex-políticos locais (de Vila Real e de Bragança) que ganham com ajuda da água e dos recursos de Bragança milhares de contos/mês a título de salários e mordomias acessórias?
A Câmara de Bragança entregou à Empresa Águas de Tras-os-Montes património no valor de milhões de Euros... não sabidos quantificar pela autarquia.
Um desastre de gestão deste valioso recurso.
Por isso o peso da factura mensal ao consumidor...embora para o comércio digam que inclui LIMPEZA...que não existe.
CONNOSCO...será analisado imediatamente o processo de adesão às Águas de Trás-os-Montes e pedida a saída da mesma.
Assim, também, poderão ser criados mais postos de trabalho no concelho e certamente, a água chegará a todo o concelho e mais barata...com facturação de VERDADE.