quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Queixa à Comissão Nacional de Eleições

À


Comissão Nacional de Eleições







A candidatura apoiada pelo CDS-PP à Câmara Municipal de Bragança, vem participar junto da Comissão Nacional de Eleições o conteúdo do pseudo - Boletim Municipal de Bragança, do mês de Junho de 2009 e distribuído em Julho e Agosto2009 o que faz nos seguintes termos e





FUNDAMENTOS:









O artº 113º, 3 da CRP determina os princípios que regem as campanhas eleitorais: Liberdade de Propaganda; IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE TRATAMANTO DAS DIVERSAS CANDIDATURAS; Imparcialidade das Entidades Públicas, perante as candidaturas; Transparência e Fiscalização das Contas Eleitorais.





Resulta da interpretação correcta da lei que estes princípios não devem ser circunscritos ao período da campanha eleitoral, aplicando-se desde o início do processo eleitoral, ou seja, desde o dia em que é marcado o dia das eleições.





Com o dito Boletim Municipal, melhor, Boletim Pessoal do Presidente da Câmara de Bragança, este intervém em seu interesse exclusivamente pessoal, como se prova pelas mais de 130 fotografias em que ele, ostensivamente, se vê, sendo, assim, favorecido e prejudicando todas as demais candidaturas.





Assim, o actual Presidente da Câmara de Bragança e candidato às próximas eleições de 11 de Outubro, não assegura a IGUALDADE DE TRATAMENTO E A IMPARCIALIDADE, conforme determina a Lei Eleitoral Autárquica.





Como se extrai do referido Boletim dito Municipal, o mesmo não trata sequer de balanços da actividade municipal e nem sequer um salutar prestar de contas da actividade da autarquia.





Este dito Boletim Municipal, deixado propositadamente para esta altura, como diz o Presidente da Câmara no seu panegírico - editorial e já com as eleições marcadas, é uma forma INDIRECTA de promover a sua própria candidatura, toda ela controversa e indesejada, desde início, no seio do PSD e das suas bases.







Trata-se, objectiva e ostensivamente, de um acto ilícito de ABUSO DE PODER E VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE, bem como indicia a prática do crime de PECULATO DE USO (afectação do dinheiro público para uso diferente do previsto).





O dito Boletim Municipal foi pago com dinheiro público dos contribuintes e dos munícipes, elaborado em papel de luxo (em época de crise) e distribuído pelos CTT a todos os munícipes do concelho.





O custo global do dito Boletim Municipal terá rondado os € 50.000, 00 (cinquenta mil euros) e em nada aproveita aos referidos contribuintes e, tão só, ao candidato e actual Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Engº JORGE NUNES.





Termos em que,

para os fins legais convenientes e subsequentes, se solicita a intervenção da CNE, de quem se espera a atitude adequada, bem como que faça seguir para o Ministério Público os factos passíveis de responsabilidade criminal e civil.

Isto é, considerando que o conteúdo do dito Boletim Municipal em nada interessa aos munícipes do concelho de Bragança e exclusivamente ao candidato JORGE NUNES, que o seu custo seja suportado por este, a par das consequências legais previstas, a bem da DEMOCRACIA.





R.E.D.





O Mandatário e Candidato

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