quarta-feira, 16 de setembro de 2009

VAMOS CRIAR A POLICIA MUNICIPAL

VAMOS CRIAR A POLICIA MUNICIPAL DE BRAGANÇA – Lei nº 191/2004, de 20 de MAIO






Queremos ganhar as eleições de 11 de Outubro/2009. Queremos que o concelho de Bragança saia do marasmo em que se encontra e emparceire com os concelhos mais desenvolvidos do País.

Com a eleição desta candidatura, apoiada pelo CDS-PP, imediatamente será proposta à Assembleia Municipal a criação da Policia Municipal.

Isto porque as autoridades policiais tradicionais – PSP na cidade de Bragança e GNR nos meios rurais – não estão vocacionadas para intervir e fazer com que os particulares acatem, de forma mais esclarecida, as decisões administrativas.

A Policia Municipal não substitui as forças policiais tradicionais. Estas estão vocacionadas para a prevenção, investigação e repressão dos crimes.

A Policia Municipal, podendo colaborar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das pessoas, é considerada SERVIÇOS MUNICIPAIS especialmente vocacionada para o exercício de funções de policia administrativa, com competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na Lei.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artº 237º, consagra a existência das Policias Municipais e reforçando-as como “…cooperantes na manutenção da tranquilidade e na protecção das comunidades locais”.

A criação da Policia Municipal de Bragança irá, assim, permitir que as forças policiais dependentes hierarquicamente do PODER CENTRAL – PSP e GNR – passem a estar mais disponíveis para as suas especiais funções de prevenção, investigação e combate ao crime, sobretudo, à prática daqueles que atentam contra a vida, a integridade física das pessoas e bem assim, na defesa da propriedade.

De forma alguma a criação da Policia Municipal de Bragança fará com que o Governo se alheie da manutenção e mesmo do reforço da PSP e da GNR instaladas no concelho de Bragança.

Seria uma irresponsabilidade … em que não acreditamos.

Em conclusão, as competências da Policia Municipal e de acordo com a Lei, estão centradas na fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e na aplicação das normas legais, designadamente em matéria de urbanismo e construção, defesa e protecção da natureza e do ambiente, património cultural e recursos cinegéticos, execução coerciva dos actos administrativos das autoridades e fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, bem como promover a denúncia de crimes de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e com limites à área do município.

Com a criação da Policia Municipal de Bragança os seus habitantes ficarão mais protegidos e serão criados mais postos de trabalho não só para homens e mulheres mas, importante, até para cidadãos deficientes.



Há já cerca de oito anos que na Assembleia Municipal de Bragança vínhamos reclamando esta premente necessidade. Não nos quis ouvir….

Agora vamos CONSEGUIR…TODOS NÓS BRAGANÇANOS.

Pela ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL …sem a caça à multa.





A CANDIDATURA DO CDS-PP

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